Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, Atendimento a Despesas com Vencimentos e Vantagens dos Servidores do Ensino Infantil, Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Despesas com Precatórios Municipais.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento em vigor no valor de R$ 27.402,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e dois reais) por abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, criando inclusive o elemento de despesa 44.90.52.00 na fonte de recursos 1601 – SUS Investimento. A Cobertura de Crédito que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação apurado no corrente ano, por fonte de recurso, considerando-se a Portaria GM/MS nº 10.873 de 13 de abril d...
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento em vigor no valor de R$ 27.402,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e dois reais) por abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, criando inclusive o elemento de despesa 44.90.52.00 na fonte de recursos 1601 – SUS Investimento.
A Cobertura de Crédito que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação apurado no corrente ano, por fonte de recurso, considerando-se a Portaria GM/MS nº 10.873 de 13 de abril de 2026.
Os Créditos Suplementares atenderão ao seguinte Programa de Trabalho: Financiamento de Ações de Atenção Básica a Saúde - SUS
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento em vigor no valor de R$ 292,548,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais) por abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, criando inclusive o elemento de despesa 44.90.52.00 na fonte de recursos 1601 – SUS Investimento. A Cobertura de Crédito que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação apurado no corrente ano, por fonte de recurso, considerando-se a Portaria GM/MS nº ...
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento em vigor no valor de R$ 292,548,00 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais) por abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação, criando inclusive o elemento de despesa 44.90.52.00 na fonte de recursos 1601 – SUS Investimento.
A Cobertura de Crédito que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação apurado no corrente ano, por fonte de recurso, considerando-se a Portaria GM/MS nº 11.061 de 08 de maio de 2026.
Os Créditos Suplementares atenderão ao seguinte Programa de Trabalho: Financiamento de Ações de Atenção Básica a Saúde - SUS.
Fica decretado ponto facultativo nos dias 23 e 24 de julho de 2026 (quinta e sexta-feira, respectivamente), não havendo expediente nas repartições públicas municipais, nos termos deste Decreto.