Dispõe sobre a alteração e revogação de dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 15 de agosto de 2003; e da Lei Complementar nº 009, de 18 de dezembro de 2018, e revogação da Lei Complementar nº 007 de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.
Fica autorizado ao Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes as atividades esportivas e culturais no âmbito do Município de Santa Maria Madalena - RJ.
Fica criado, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Santa Maria Madalena, o cargo de Chefe de Tesouraria, de provimento em comissão, com as atribuições, requisitos e remuneração especificados nesta lei.