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Errata de Lei Complementar nº 032 de 02/07/2025
Considerando erro de digitação na publicação da Lei Complementar nº 031 de 02 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 254, período de 01/07/2025 a 03/07/2025, retifica-se a referida lei.
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria Madalena; altera o anexo II da Lei municipal nº. 1953, de 07 de abril de 2015, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Santa Maria Madalena e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Liga Madalenense de Despostos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.491.867/0001-07, no Exercício de 2025.
Ficam criados na Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social e Direitos Humanos, os cargos de Assessor Especial da Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social e Direitos Humanos, e de Diretor de Programas e Projetos Especiais, acrescendo-se, portanto, os incisos XI e XII ao artigo 8º da Lei Complementar nº 010, de 21 de dezembro de 2018.