I – A elaboração de Planos e Programas de ação do Governo Municipal no que tange à sua atuação nas áreas de Turismo, lazer e eventos promocionais do Município;
II – As atividades individuais e/ou coletivas de recreação e lazer, orientando e dando suporte técnico às mais variadas faixas etárias que se proponham a realizá-las;
III – A organização, coordenação e acompanhamento de certames, torneios, congressos e de quaisquer outros eventos oficiais, de caráter social, recreativo e de lazer que se realizem no Município ou daqueles nos quais haja a sua participação;
IV – A organização, coordenação e acompanhamento das ações que se façam necessárias à promoção de festividades oficiais e eventos tradicionais e comemorativos do Município;
V – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.