Esta lei institui o Programa de Recuperação Fiscal dos créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, executados ou a executar com exigibilidade suspensa ou não, de natureza não tributária, provenientes das decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, que constituírem ressarcimento ao erário do Município de Santa Maria Madalena.
Ficam alterados os Anexos I – Fontes de Financiamento, o Anexo II – Programas de Governo, Anexo III – Unidade de Execução e Ações ao Desenvolvimento do Programa de Governo, e o Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentária e Executora, integrante do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, demonstrado no anexo constante desta lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA de Santa Maria Madalena, para a realização do Carnaval do ano de 2024, incrementando o turismo e fomentando as atividades culturais no Município.