I – A organização, coordenação e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Santa Maria Madalena;
II – A administração do sistema tributário municipal, estabelecendo controle para arrecadação e normas para a fiscalização das receitas próprias;
III – O estabelecimento da programação financeira e do desembolso para o efetivo controle dos gastos públicos municipais;
IV – A organização e manutenção atualizada dos cadastros dos contribuintes do Imposto sobre Serviços e Fiscal Imobiliário;
V – A administração da Dívida Ativa do Município, inclusive a adoção da sua cobrança, administrativa ou judicial;
VI – A coordenação de dados para o gerenciamento do sistema de informática instalado na Prefeitura;
VII – A execução das atividades referentes ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização dos tributos;
VIII – A guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município;
IX – Supervisionar a elaboração do calendário fiscal e dos processos de pagamento;
X – Definir e propor soluções dos problemas financeiros e tributários de competência do Município;
XI – Julgar, em última instância administrativa, os recursos contra o lançamento de tributos municipais;
XII – Identificar, analisar e propor medidas relativas às Receitas Municipais, suas Leis e Regulamentos, bem como, sugerir medidas para implantar e – ou atualizar o sistema tributário municipal;
XIII – A organização e manutenção do Cadastro Técnico Municipal, apoio à atualização do Cadastro Imobiliário e Planta de Valores;
XIV – Fixar, disciplinar e fazer cumprir normas relativas às compras e serviços, com estrita observância do princípio da licitação, na forma prevista na legislação atinente;
XV – Outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;