Cadastro

O Município de Santa Maria Madalena, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da Divisão de Compras, Contratos e Licitações, situada na Praça Cel. Braz, no 02, Centro, nesta cidade, em atendimento ao que determina o arigo 34, parágrafo 1º, do Estatuto das Licitações Públicas – Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, resolve:

Artigo 1º - convocar, para comparecimento perante a Unidade Cadastradora de Fornecedores, Empreiteiros e Prestadores de Serviços da Prefeitura (Divisão de Compras), os inscritos para renovação anual e atualização da documentação vencida.

Artigo 2º - convocar, para comparecimento perante a Unidade Cadastradora da Prefeitura (Divisão de Compras), as Associações estabelecidas neste Município, já inscritas, para renovação anual e atualização da documentação vencida.

Artigo 3º - os interessados na inscrição no cadastro poderão obter as informações necessárias no horário de 08 às 16 horas, no Setor de Compras, telefones (022) 2561-1562, (022) 2561-1237 - ramal 222.

Artigo 4º - a efetivação do Cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.

Santa Maria Madalena, 03 de março de 2021.
Cláudio Ribeiro Perdomo
Divisão de Compras


Documentos Necessários para Cadastramento e Recadastramento Anual (arts. 34/35) de Empresas no Cadastro de Fornecedores, Empreiteiros e Prestadores de Serviços, na Forma Estatuída na Lei 8.666/93, nos Arts. 27/31 e Segmentos.


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