I – Planejar, dirigir, organizar, coordenar e controlar a execução e a conservação das obras e serviços públicos de qualquer natureza, a cargo do Município;
II – Analisar, identificar e estabelecer medidas necessárias à implantação de projetos referentes ao saneamento básico, à proteção contra inundações, ao socorro em caso de calamidade pública;
III – Supervisionar a organização e a regulamentação dos serviços de águas e esgotos do Município;
IV – Supervisionar a construção de obras de contenção de encostas;
V – A execução de providências objetivando a Defesa Civil do Município;
VI – A construção e manutenção das obras públicas e próprios municipais;
VII – A construção e manutenção de todo o sistema viário do Município;
VIII – A organização e execução dos serviços de limpeza pública;
IX – A elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e obras essenciais para programas de governo e em consonância como o Plano Urbanístico;
X – A fiscalização de edificações de qualquer natureza, particulares à luz do Código de Obras e Edificações, da legislação de uso do solo e apoio ao Código Municipal de Posturas;
XI – O planejamento, acompanhamento, fiscalização e monitoramento de edificações consideradas de interesse do patrimônio histórico, artístico, cultural ou paisagístico do Município de Santa Maria Madalena, propondo medidas capazes de garantir a sua preservação e manutenção;
XII – A conservação e manutenção de parques e jardins;
XIII – A implantação e manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIV – Elaboração de projetos, medição e fiscalização de obras e serviços contratados;
XV – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.