Nós, Vereadores eleitos pelo povo de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de
Janeiro, reunidos em Sessão Especial para votar a norma legal que se destina a
estabelecer e promover dentro dos preceitos expressos na Constituição Federal e na
Constituição Estadual o desenvolvimento geral deste Município, assegurando à todos
os mesmos direitos e oportunidades, sem quaisquer preconceitos e discriminações,
garantindo dentro de sua responsabilidade, autonomia e competência, a paz social e a
harmonia indispensáveis ao desenvolvimento do Município e de todos, em sua
plenitude, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA.