I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar atividades que assegurem um eficiente sistema de serviços sociais à população carente;
II – Identificar, analisar, propor e executar medidas necessárias à defesa e à promoção da mulher, da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência e do idoso;
III – Apoio e orientação técnica às entidades assistenciais do município, oficiais ou não;
IV – Promover medidas que visem atender e amparar, dentro dos limites dos recursos orçamentários, a pessoa portadora de deficiência;
V – Organizar e manter atualizado cadastro das pessoas carentes do Município – artigo 6º da Constituição Federal;
VI – Promover palestras, seminários, reuniões que venham a constituir um conjunto de Projetos Especiais visando Campanhas sobre Drogas, Menor e Adolescentes, a Mulher, a Terceira Idade e outras de cunho educativo;
VII – A proposição de programas de habitação de interesse social no Município;
VIII – Outras tarefas e programas que o desenvolvimento econômico e social do Município venham a exigir;
IX – Outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;