I – O assessoramento e apoio técnico ao Chefe do Poder Executivo no que se refere ao planejamento e sistematização da ação governamental em termos de desenvolvimento urbano, e compatibilização destes com os programas estadual e federal;
II – A coordenação e promoção do desenvolvimento urbano local através da implantação e acompanhamento de planos urbanísticos;
III – A análise, informação, consulta prévia e aprovação de projetos de edificações particulares, em consonância com o Código de Obras e com a legislação de uso do solo e ambiental;
IV – A análise, a consulta prévia, a informação, a aprovação de projetos e o acompanhamento de implantação de novos loteamentos do interesse da expansão urbana;
V – A coordenação de projetos governamentais e a proposição de prioridades de investimentos em obras e serviços públicos compatíveis com as diretrizes do Plano Municipal de Desenvolvimento que irão compor os orçamentos anual e plurianual da Administração;
VI – A coordenação e elaboração das propostas de orçamento anual e plurianual de investimentos e de créditos especiais;
VII – A avaliação da execução orçamentária;
VIII – Outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.