Por suas características especiais de funcionamento e atuação, a Procuradoria Geral do Município de Santa Maria Madalena é um órgão vinculado ao Chefe do Poder Executivo e tem por atribuições:
I – Representar o Município ativa e passivamente, na forma disposta no artigo 12, inciso II, do Código do Processo Civil;
II – Receber citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Município;
III – Ajuizar ações de cobrança da dívida ativa;
IV – Organizar e atualizar a biblioteca jurídica;
V – Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas nos termos da Lei Orgânica do Município e legislação vigente.
VI – Outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.