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Decreto nº 4536 de 29/05/2025
Fica considerado facultativo o ponto no dia 06 de junho de 2025 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de Trabalho: Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Atendimento a Despesas com Vencimentos e Vantagens dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por abertura de crédito suplementar adicional por superávit financeiro na Fonte de Recurso ROYALTIES PRE-SAL EDUCAÇÃO, no seguinte Programa de Trabalho: Atendimento a Despesas com Vencimentos e Vantagens dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho: Manutenção e Desenvolvimento do Convênio IGD/BOLSA FAMÍLIA.
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, criando inclusive o elemento de despesa 31.90.16.00, no seguinte Programa de Trabalho: Honorários Advocatícios Sucumbenciais.