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Decreto nº 4843 de 14/08/2026
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 2.4.1.1.51.1.1 – Transferências de recursos do SUS destinados à Atenção Primária – Principal: CONTROLE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO C.O VALOR R$ 2.4.1.1.51.1.1 Transferências de recursos do SUS destinados à Atenção Primária – Principal 1601 SUS INVESTIMENTO 3110 319.950,00 TOTAL 319.950,00 Art. 20 – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por abertura de crédito especial por excesso de arrecadação o orç...
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 2.4.1.1.51.1.1 – Transferências de recursos do SUS destinados à Atenção Primária – Principal: CONTROLE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO C.O VALOR R$ 2.4.1.1.51.1.1 Transferências de recursos do SUS destinados à Atenção Primária – Principal 1601 SUS INVESTIMENTO 3110 319.950,00 TOTAL 319.950,00 Art. 20 – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por abertura de crédito especial por excesso de arrecadação o orçamento em vigor, criando inclusive, o elemento de despesa 44.90.52.00, na Fonte de Recursos 1601 – SUS Investimento - código de acompanhamento da execução orçamentária Nº 3110, no programa de trabalho 03.01.10.301.0049.2.430. A cobertura de crédito que se refere o art. 1º é proveniente de excesso de arrecadação apurado no corrente ano, por fonte de recurso, considerando-se a Portaria GM/MS nº 11.061 de 08 de maio de 2026 e a Portaria GM/MS nº 10.873 de 13 de abril de 2026, no valor total de R$ 319.950,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais), oriundo da Emenda Parlamentar Individual Nº 39520003 do ano de 2026 indicada pela Dep. Federal Daniela do Waguinho, destinada para Estruturação de Atenção Primária a Saúde (PAP), a ser realizada no presente exercício, para atender o seguinte Programa de Trabalho: CONTROLE PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO ELEMENTO DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR R$ 03.01.10.301.0049.2.430 Financiamento de Ações de Atenção Básica a Saúde - SUS 44.90.52.00 1601 SUS Investimento 319.950,00 TOTAL 319.950,00 Art. 30 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Maria Madalena, 14 de agosto de 2026. NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA Prefeito DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 337 DE 13/08/2026 A 15/08/2026
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Decreto nº 4842 de 12/08/2026
Fica suplementado o orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de Trabalho: Manutenção e Funcionamento Sec. Municipal de Esportes e Cultura.
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Decreto nº 4841 de 12/08/2026
Fica suplementado o orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de Trabalho: Manutenção e Funcionamento da Casa de Passagem.
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Decreto nº 4840 de 12/08/2026
Fica suplementado o orçamento em vigor, por anulação de despesas, no seguinte Programa de Trabalho: CONTROLE PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR R$ 498 05.01.08.126.0030.2.291 Informatização Administrativa e Gerencial do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 44.90.52.00 Próprios 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.000,00 Art. 20 - Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 10 provêm de anulação das seg...
Fica suplementado o orçamento em vigor, por anulação de despesas, no seguinte Programa de Trabalho: CONTROLE PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR R$ 498 05.01.08.126.0030.2.291 Informatização Administrativa e Gerencial do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 44.90.52.00 Próprios 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.000,00 Art. 20 - Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 10 provêm de anulação das seguintes dotações orçamentárias: CONTROLE PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR R$ 501 05.01.08.243.0043.2.122 Manutenção de Unidade de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 33.90.36.00 Próprios 4.000,00 502 05.01.08.243.0043.2.122 Manutenção de Unidade de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 33.90.39.00 Próprios 5.000,00 504 05.01.08.243.0043.2.122 Manutenção de Unidade de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 44.90.52.00 Próprios 6.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 15.000,00 Art. 30 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Maria Madalena, 12 de agosto de 2026. NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA Prefeito DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 337 DE 13/08/2026 A 15/08/2026
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Decreto nº 4839 de 12/08/2026
Fica suplementado o orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de Trabalho: Realização de Festas e eventos no Município.
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