Em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ (CNPJ: 34.260.596/0001-80).Aos treze dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ (CNPJ: 34.260.596/0001-80), referente ao pagamento de fatura para o responsável técnico de Engenharia Civil do Município de Santa Maria Madalena, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 3969/22.
Em favor do OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43).Aos dezoito dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43), referente a prestação de serviços de telefonia fixa em ligações urbanas e interurbanas, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 1947/22.
Em favor de ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 62.958.491/0001-35).Aos sete dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25 e 26, da Lei 8.666/93, em favor de ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 62.958.491/0001-35), referente ao fornecimento da revista impressa e eletrônica “Guia Farmacêutico Brasíndice Eletrônico”, com publicações que abrange assuntos farmacêuticos e hospitalares, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 1992/22.
Em favor do OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43).Aos dez dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, da Lei 8.666/93, em favor do OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43), referente ao pagamento dos encargos de prestação de Serviço de Telefônico Fixo, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 1407/22.
Em favor do OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43).Aos três dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, da Lei 8.666/93, em favor do OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43), referente ao pagamento dos encargos de prestação de Serviço de Telefônico Fixo, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 1410/22.