Aos vinte e seis dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de...Aos vinte e seis dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ (CNPJ:30.295.513/0001-38) e da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (CNPJ: 42.498.675/0001-52), referente a licenciamento anual exercício 2023 dos veículos Nissan March placa LSI 6785 e Renault Ambulância placa KWT 9174 pertencentes a este municipalidade, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 4589/23.
Aos trinta e um dias do mês outubro do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do Departamento de Edificações e Estradas de Roda...Aos trinta e um dias do mês outubro do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG (CNPJ:17.309.790/0001-94), referente a infração de transito cometida por condutor do veiculo Gol placa 1F83 pertencente a este municipalidade, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 3668/23.
Aos cinco dias de outubro do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do CARTORIO DO OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADA...Aos cinco dias de outubro do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do CARTORIO DO OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA (CNPJ: 30.351.548/0001-47), referente ao pagamento de serviços de autenticação de documentos, reconhecimento de firma, registro de PJ, registro de imóveis, certidões, escrituras declaratórias e outras taxas, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 3188/23.
Aos trinta e um dias de agosto do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LT...Aos trinta e um dias de agosto do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 62.958.491/0001-35), referente ao pagamento de Guia Farmacêutico Brasíndice Eletrônico, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 3041/23.
Aos vinte e sete dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA...Aos vinte e sete dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ (CNPJ: 34.260.596/0001-80), referente ao pagamento de fatura para o responsável técnico de Engenharia Civil do Município de Santa Maria Madalena, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 2243/23.