REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
015/2023
Aos trinta e um dias de agosto do ano de dois mil e vinte
e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do ANDREI
PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ:
62.958.491/0001-35), referente ao pagamento de Guia Farmacêutico
Brasíndice Eletrônico, em estrita consonância com o parecer da
Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos do
processo administrativo nº 3041/23.
Santa Maria Madalena, 31 de agosto de 2023.
________________________________
Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos trinta e um dias de agosto do ano de dois mil e vinte
e três, faço remessa deste expediente ao Ilmo Senhor Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
_____________________________
Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
015/2023
Aos trinta e um dias de agosto do ano de dois mil e vinte
e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de
Licitação, em favor do ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS
FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 62.958.491/0001-35), no
valor de R$ 1.830,00 (hum mil, oitocentos e trinta reais), referente ao
pagamento de Guia Farmacêutico Brasíndice Eletrônico, conforme Parecer
da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base
no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos
autos do processo administrativo nº 3041/23.
Publique-se.
__________________________________
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do FMMA