I – A supervisão e orientação de todas as atividades relativas à Administração Pessoal;
II – A supervisão e orientação de todas as atividades relativas à Administração do Material;
III – A supervisão e orientação das atividades que se relacionem ao tombamento, cadastro, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
IV – A elaboração de normas e a execução das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento de processos e documentos endereçados à Administração Pública;
V – A supervisão e manutenção dos serviços da portaria, da cozinha, do prédio da Prefeitura e do Arquivo;
VI – Estabelecer a política das atividades relativas aos recursos humanos, abrangendo o recrutamento, seleção e treinamento, observado os preceitos constitucionais, o regime jurídico, a segurança e a higiene do pessoal da Administração Municipal;
VII – Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e com a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, a inspeção de saúde para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como, na promoção social aos servidores;
VIII – Implementar normas para garantir um sistema de aquisição e padronização do material, máquinas e equipamentos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, a racionalização de técnicas modernas de organização, segurança e metodologia de trabalho dos órgãos da Administração em geral;
IX – Supervisionar a distribuição e o controle do andamento e arquivo definitivo dos papéis da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena;
X – A supervisão dos serviços funerários e administração do Cemitério Municipal;
XI – Controle, manutenção e conservação dos veículos oficiais, equipamentos mecânicos e máquinas pesadas que constituem o patrimônio móvel do Município;
XII – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.