I – A elaboração de Planos e Programas de Ação do Governo Municipal no que tange à sua atuação na área da saúde.
II – A implementação de normas e proposições ao desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
III – A identificação, análise, proposição de medidas necessárias à compatibilização da política de saúde ao desenvolvimento econômico do Município;
IV – Assegurar a manutenção de serviços de assistência médica e odontológica à população amparada ou não pela Previdência Social.
V – O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo na proposição ou manutenção de Convênios com Entidades Públicas ou Privadas, quer possam abranger maior área de atendimento médico-odontológico à população do Município;
VI – A coordenação, em total sintonia com as Secretarias Municipais de Assistência e Promoção Social e de Educação, Esporte e Cultura de campanhas de orientação familiar e comunitária no que se refere aos problemas de saúde, higiene e outros;
VII – Implementar, identificar e orientar o comportamento de grupos específicos diante de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros em consonância com os demais órgãos da Prefeitura;
VIII – A fiscalização sanitária e vacinação animal em épocas próprias;
IX – Manter e administrar as Unidades de Saúde Municipais;
X – Outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.