I – Planejar, dirigir, organizar, coordenar e controlar a execução e a conservação dos serviços de trânsito e de comunicações a cargo do Município;
II – Elaborar estudos de viabilidade técnica para implantação de sistema de comunicação regular, via televisiva, radiofônica, telefônica ou outra;
III – Garantir um sistema de telefonia com processos de eficiência na comunicação interna e externa da Prefeitura;
IV – A elaboração e permanente atualização da Cartografia Geral do Município, Planta Geral da Cidade, Limites Distritais e Municipais, Sistema Rodoviário Municipal e Sistema Viário Urbano;
V – O planejamento, o controle e a sinalização do Sistema Viário Urbano, bem como do estacionamento e terminais de transportes públicos, podendo operar sistemas rotativos de estacionamentos e fiscalizar o uso de Terminais;
VI – A regulamentação e controle dos serviços de transportes coletivos e de todos os serviços concedidos ou permitidos de competência do Chefe do Poder Executivo;
VII – Autorizar e supervisionar a realização de eventos em áreas públicas, visando a segurança da população;
VIII – A supervisão das funções de manutenção técnica e obras civis necessárias e conservação da torre repetidora de sinais de rádio e TV;
IX – Coordenar as atividades da Guarda Municipal;
X – Assegurar vigilância e segurança sobre os próprios municipais;
XI – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.