Controladoria Geral do Município
Controlador
Tarcílio Azevedo Heizer
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
Endereço: Praça Coronel Braz, nº 02, Centro, Santa Maria Madalena - RJ, CEP 28770-000
Telefone: (22) 2561-1237 e 2561-1247 (Fax)
E-mail: controladoriageral@gmail.com
Atribuições

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:

a) Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma regulamentar e no prazo de dez dias de sua emissão, aprovação ou assinatura;

b) Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consigne qualquer irregularidade constatada, indicando as medidas para corrigir as faltas encontradas;

c) Instaurar tomada de contas, para apurar responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável a modalidade de prestação de contas, ou, quando exigível esta, não a preste.

V – Dar ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, de conhecimento de qualquer irregularidade, indicando as providências adotadas para: corrigir a irregularidade encontrada, ressarcir o eventual dano causado ao erário e, evitar ocorrências semelhantes.

Desenvolvido por FB Design