I – Promover o cadastramento – e mantê-lo atualizado – de todas as áreas e propriedades rurais do Município, elaborando e preenchendo formulários que permitam uma visão global das necessidades do produtor e as perspectivas de expansão de suas atividades, com o objetivo de elaborar planos e metas para atendimento dentro das disponibilidades orçamentárias;
II – Oferecer estímulos ao produtor, propiciando-lhe meios de adquirir ou utilizar, a preços de custo, a maquinaria indispensável à conservação e manutenção produtiva da terra, assim como para a renovação de pastagens;
III – Promover a abertura e conservação de estradas vicinais para o escoamento da produção, assim como oferecer meios e locais apropriados para comercialização de produtos agrícolas, independente da ação de intermediários;
IV – Estudar e promover, dentro das possibilidades financeiras do Município, o financiamento para a aquisição de sementes, mudas, adubos, fertilizantes e outros insumos básicos para alcançar uma produtividade ideal;
V – Prestar orientação e assistência técnica sistemática ao produtor, valendo-se de literatura técnica e tecnologia avançada de seus próprios integrantes ou, ainda, através de celebração de convênios, ou não, de experiência e conhecimentos específicos que possam ser oferecidos por órgãos federais, estaduais ou privados;
VI – Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para prestar aos munícipes do campo assistência médica, odontológica e social, na medida dos recursos e da competência do Município;
VII – Estimular e coordenar o associativismo;
VIII – Estimular, em conjunto com outros órgãos, o desenvolvimento de novas culturas no Município.
IX – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.