I – O atendimento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chefe do Poder Executivo, orientado-os e fazendo a triagem dos assuntos a serem tratados, sejam eles oficiais ou particulares;
II – A organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e horários de despachos com as demais autoridades, tanto da Administração Direta como da Indireta e Órgãos Colegiados;
III – Levar à assinatura do Chefe do Poder Executivo documentos rotineiros que não exijam a presença do titular do órgão interessado;
IV – A elaboração diária dos resumos das notícias veiculadas pela imprensa, notadamente aquelas que digam respeito ao Município e à sua administração;
V – A elaboração de relatórios de ocorrências dignas de registro e que sejam de interesse pessoal do Prefeito Municipal;
VI – A apresentação social do Prefeito, quando assim for designado;
VII – Outras tarefas correlatas, inclusive as de cunho pessoal, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
VIII – A elaboração e coordenação das diretrizes para a administração sócio-política e administrativa do Município, definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – O assessoramento na efetiva participação do Prefeito Municipal em suas relações e contatos com os Órgãos Colegiados, Órgãos e Instituições da Administração Direta e Indireta, entidades e autoridades governamentais civis, militares ou eclesiásticas, clubes e associações, inclusive as comunitárias;
X – A organização, coordenação e participação pessoal, quando as circunstâncias assim o exigirem, da representação oficial ou particular, política e social do Prefeito Municipal;
XI – O assessoramento do Prefeito Municipal em suas relações com os membros da Câmara Municipal, promovendo o harmonioso entendimento entre o Executivo e o Legislativo Municipal;
XII – O acompanhamento e o controle de projetos, indicações, pedidos de informações e outros documentos, oriundos da Câmara Municipal ou encaminhados àquela Casa;
XIII – A redação, elaboração e expedição de toda a documentação a ser assinada pelo Prefeito Municipal, aí incluídos, memorandos, ofícios, convites e cartas;
XIV – A coordenação e elaboração do Relatório Anual de suas atividades e o resumo dos relatórios das atividades dos demais órgãos municipais;
XV – O contato, junto aos órgãos de imprensa, de rádio e de televisão para a cobertura jornalística das atividades e atos públicos do Prefeito e da Administração Municipal e, inclusive, a divulgação de atos oficiais e outros assuntos do interesse da comunidade;
XVI – Outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.