I – A instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipais;
II – A elaboração dos planos e programas de educação a serem cumpridos, promovendo a sua implantação, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo e em atendimento à disponibilidade de recursos;
III – A coordenação, orientação e supervisão de todo o sistema educacional do Município, em funções normativas e de controle, compatibilizando-o às demais esferas de governo;
IV – A orientação de apoio às Secretarias das Escolas Municipais, mantendo atualizada toda a legislação pertinente ao aluno, ao professor e à instituição escolar municipal;
V – O aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação;
VI –A implantação das atividades do ensino, organizando e mantendo os serviços de orientação pedagógica e de moral e cívica;
VII – A prestação do apoio técnico necessário às unidades escolares, colhendo dados e informações estatísticas, procedendo à pesquisa e acompanhando a educação tecnológica do ensino;
VIII – A prestação de assistência ao educando proporcionando-lhe orientação educacional, a si e aos familiares, e provendo a merenda escolar;
IX – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo;
X – Manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipalizados.