I – A instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipais;
II – A elaboração dos planos e programas de educação a serem cumpridos, promovendo a sua implantação, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo e em atendimento à disponibilidade de recursos;
III – A coordenação, orientação e supervisão de todo o sistema educacional do Município, em funções normativas e de controle, compatibilizando-o às demais esferas de governo;
IV – A orientação de apoio às Secretarias das Escolas Municipais, mantendo atualizada toda a legislação pertinente ao aluno, ao professor e à instituição escolar municipal;
V – O aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação;
VI –A implantação das atividades do ensino, organizando e mantendo os serviços de orientação pedagógica e de moral e cívica;
VII – A prestação do apoio técnico necessário às unidades escolares, colhendo dados e informações estatísticas, procedendo à pesquisa e acompanhando a educação tecnológica do ensino;
VIII – A coordenação e suporte para funcionamento de atividades ligadas ao esporte no município;
IX – O apoio e manutenção de espaços físicos destinados a atividades ligadas ao esporte no município;
X – A implementação de normas e proposições que assegurem a execução dos princípios básicos que venham nortear o desenvolvimento de programas esportivos, em suas mais variadas modalidades;
XI – O apoio às atividades esportivas do Município, em estrita colaboração com entidades organizadas e intercâmbio com outras cidades;
XII – A organização, coordenação e acompanhamento de certames, torneios, congressos e de quaisquer outros eventos oficiais, de caráter esportivo, que se realizem no Município ou daqueles nos quais haja a sua participação;
XIII – A prestação de assistência ao educando proporcionando-lhe orientação educacional, a si e aos familiares, e provendo a merenda escolar;
XIV – A manutenção e desenvolvimento da Biblioteca Municipal;
XV – A coordenação e execução de atividades artístico-culturais e educacionais do Município dentro de seu âmbito de ação;
XVI – Coordenar e dar suporte para funcionamento e desenvolvimento da Casa da Cultura;
XVII – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo.
XVIII – A manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipalizados;