REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
016/2023
Aos cinco dias de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do
CARTORIO DO OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA
MADALENA (CNPJ: 30.351.548/0001-47), referente ao pagamento de
serviços de autenticação de documentos, reconhecimento de firma,
registro de PJ, registro de imóveis, certidões, escrituras declaratórias e
outras taxas, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e
demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo
administrativo nº 3188/23.
Santa Maria Madalena, 05 de outubro de 2023.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos cinco dias de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, faço remessa deste expediente ao Ilmo Senhor Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
016/2023
Aos cinco dias de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de
Licitação, em favor do CARTORIO DO OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE
SANTA MARIA MADALENA (CNPJ: 30.351.548/0001-47), no valor de R$
2.900,00 (dois mil e novecentos reais), referente ao pagamento de
serviços de autenticação de documentos, reconhecimento de firma,
registro de PJ, registro de imóveis, certidões, escrituras declaratórias e
outras taxas, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade
do Setor de Compras, com base no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e demais
atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 3188/23.
Publique-se.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal