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Lei Complementar nº 023 de 05/03/2024
Fica o poder Legislativo de Santa Maria Madalena autorizado a conceder a revisão geral anual em 2024, no percentual de 5,0% (cinco por cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e comissionados.
Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, criando ainda o elemento de despesa 44.90.51.00, na fonte de recursos SUS, no Programa de Trabalho 03.01.10.301.0049.1.036, conforme o seguinte: Manutenção, Reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde.
Fica autorizado em caráter excepcional e temporário, no âmbito deste Município a realização de transferências, inter vivos, ou causa mortis, da titularidade das permissões de táxi concedidas pelo Município, conforme os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF.
Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do poder executivo, na forma do art. 37, x c/c art. 39, § 4º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão da retribuição pecuniária à título de subsídios dos membros do Conselho Tutelar de Santa Maria Madalena, com alteração do caput do artigo 41 da lei municipal 856 de 20 de abril de 1999, com redação dada pela lei municipal 1874 de 11 de junho de 2014 e dá outras providências.