Credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de realização de shows artísticos, apresentação de banda civil instrumental e serviços de locução.Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de FJR CONTILDES PRODUÇÕES LTDA (CNPJ Nº 09.613.503/0001-07), no valor de R$ 37.470,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta reais), referente ao processo administrativo nº 1459/26, cujo objeto é o credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de realização de shows artísticos, apresentação de banda civil instrumental e serviços de locução durante a realização dos Eventos que compõe o Calendário de Eventos Turísticos do município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de locação e montagem de palco, tendas e estruturas.Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de VHI COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA (CNPJ Nº 11.471.384/000-147), no valor de R$ 8.899,00 (oito mil, oitocentos e noventa e nove reais), referente ao processo administrativo nº 1458/26, cujo objeto é o Credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de locação e montagem de palco, tendas e estruturas durante a realização dos Eventos que compõe o Calendário de Eventos Turísticos do município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Contratação direta para prestação de serviço público obrigatório de confecção de placas veiculares.Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ (CNPJ Nº 30.295.513/0001-38), no valor de R$ 752,85 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente ao processo administrativo nº 0503/26, cujo objeto é a contratação direta para prestação de serviço público obrigatório de confecção de placas veiculares, mediante recolhimento de DUDA, destinado à regularização e autorização de circulação de 03 (três) veículos novos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Contratação da empresa para apresentar a palestra “Pedagogia do olhar”: Desvendando saberes e redescobrindo a vida, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação.Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de RA3M PRODUÇOES E EVENTOS LTDA (CNPJ Nº 28.237.592/0001-89), no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente ao processo administrativo nº 0046/26, cujo objeto é Contratação da empresa para apresentar a palestra “Pedagogia do olhar”: Desvendando saberes e redescobrindo a vida, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 001/25 – Processo Administrativo nº 1006/26, na qual está habilitada a empresa EXATA DIAGNÓSTICOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ: nº 29.593.034/0001-19) no valor de R$ 311.849,40 (trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 002/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 3343/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.