Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 009/26 – Processo Administrativo nº 3116/26, na qual está habilitada a empresa CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ: nº 04.564.513/0001-86, no valor de R$ 1.400.014,41 (um milhão, quatrocentos mil, quatorze reais e quarenta e um centavos), para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Credenciamento de Empresas Especializadas em serviços de prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica.Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de TOYOSERRA VEÍCULOS LTDA (CNPJ Nº 32.565.848/0001-54), no valor de R$ 12.921,99 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), referente ao processo administrativo nº 2997/26, cujo objeto é o Credenciamento de Empresas Especializadas em serviços de prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais de fábrica, visando o atendimento quanto às urgências de manutenção dos veículos da frota Municipal e Conveniados do município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Contratação dos serviços de locação e montagem de palco, tendas e estruturas.Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de VHI COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA (CNPJ Nº 11.471.384/000-147), no valor de R$ 3.460,00 (três mil, quatrocentos e sessenta reais), referente ao processo administrativo nº 3098/26, cujo objeto é o Credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de locação e montagem de palco, tendas e estruturas durante a realização dos Eventos que compõe o Calendário de Eventos Turísticos do município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Contratação de Profissional Leiloeiro Oficial.Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, no valor de R$ 05(cinco)% do valor do bem arrematado, referente ao processo administrativo nº 2474/26, cujo objeto é a contratação de Profissional Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, visando à realização e condução de Leilões na modalidade online para alienação de bens móveis e veículos, via internet , incluindo todos os atos necessários à organização do certame, disposição dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas e entrega dos bens, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Locação de imóvel urbano de uso comercial.Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de ADILSON TAVARES DE MELLO (CPF Nº 942.614.827-20), no valor de R$ 30.528,00 (trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais), referente ao processo administrativo nº 0886/26, cujo objeto é a locação de imóvel urbano de uso comercial, devidamente edificado e em condições adequadas de uso, destinado à instalação e funcionamento do Posto de Saúde da localidade de Manoel de Moraes, visando assegurar a continuidade dos atendimentos e dos serviços de atenção básica em saúde à população, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.