Inexigibilidades
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Inexigibilidade nº 04 de 24 de maio de 2024
Contratação de empresa para concessão de serviço telefônico fixo comutado - STFC.
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao processo administrativo nº 0764/2024, cujo objeto é contratação de empresa para concessão de serviço telefônico fixo comutado -STFC, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
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Inexigibilidade nº 03 de 24 de maio de 2024
Contratação de empresa para concessão de serviço telefônico fixo comutado - STFC.
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43), no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao processo administrativo nº 0763/2024, cujo objeto é contratação de empresa para concessão de serviço telefônico fixo comutado -STFC, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
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Inexigibilidade nº 02 de 26 de fevereiro de 2024
Contratação de serviços cartorários para Autenticações de Documentos, Reconhecimentos de Firma e Registro de Pessoas Jurídicas e outras taxas.
Contratação de serviços cartorários para Autenticações de Documentos, Reconhecimentos de Firma e Registro de Pessoas Jurídicas e outras taxas, para atender a esta municipalidade. Considerando que no Município de Santa Maria Madalena, existe um ÚNICO Cartório de Ofício, faz-se necessária a contratação do OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito sob CNPJ nº: 30.351.548/0001-47.
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Inexigibilidade nº 01 de 04 de abril de 2024
Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica especializada aos diversos setores do Poder Executivo Municipal.
Contratação, por inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assessoria técnica especializada aos diversos setores do Poder Executivo Municipal, quanto à preparação dos documentos constantes da fase preparatória da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/202, pelo período de 06 meses, em atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena/RJ, através de documentos de formalização de demanda acostados nos autos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
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