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Inexigibilidade nº 07 de 18 de junho de 2025
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 006/25 – Processo Administrativo nº 1776/25, na qual está habilitada a empresa POLI COR EXAMES CARDIOLOGICOS E DE IMAGENS LTDA, CNPJ: nº 07.901.428/0001-54, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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Inexigibilidade nº 06 de 09 de maio de 2025
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 006/25 – Processo Administrativo nº 1775/25, na qual está habilitada a empresa SERRACLIN SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ: nº 30.911.792/0001-17, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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Inexigibilidade nº 05 de 09 de maio de 2025
Quitação de débitos de multas, referente aos anos 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, de 16 (dezesseis) veículos de propriedade do Município de Santa Maria Madalena.
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ Nº 30.295.513/0001-38), no valor de R$ 44.487,32 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta de dois centavos), referente ao processo administrativo nº 0937/2025, cujo objetivo é quitação de débitos de multas, referente aos anos 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, de 16 (dezesseis) veículos de propriedade do Município de Santa Maria Madalena, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Valor: R$  44.487,32
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Inexigibilidade nº 04 de 24 de abril de 2025
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 004/25 – Processo Administrativo nº 1086/25, na qual está habilitada a empresa EXATA DIAGNÓSTICOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ: nº 29.593.034/0001-19), no valor de R$ 220.114,35 (duzentos e vinte mil, cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 002/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 3343/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Valor: R$  220.114,35
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Inexigibilidade nº 03 de 25 de março de 2025
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 003/25 – Processo Administrativo nº 0582/25, na qual está habilitada a empresa INSTITUTO HERMES PARDINIS S/A, CNPJ: 19.378.769/0116-15 para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 0528/25, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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