Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 009/24 – Processo Administrativo nº 2914/24, na qual está habilitada a empresa MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS, CNPJ: 33.205.964/0001-25, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2914/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 008/24 - Processo Administrativo nº 2737/24, na qual está habilitada a empresa POLI COR EXAMES CARDIOLÓGICOS E IMAGENS LTDA, CNPJ: 07.901.428/0001-54, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2737/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 007/24 – Processo Administrativo nº 2659/24, na qual está habilitada a empresa CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, CNPJ: 04.564.513/0001-86, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2659/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 006/24 – Processo Administrativo nº 2652/24, na qual está habilitada a empresa SERRACLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 30.911.792/0001-17, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2652/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Contratação de empresa para concessão de serviço telefônico fixo.Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43), no valor de R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais) referente ao processo administrativo nº 1917/2024, cujo objeto é contratação de empresa para concessão de serviço telefônico fixo, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.