Contratação de empresa para apoio administrativo em serviços técnicos predominantemente intelectuais, na preparação de ações e capacitação de equipes, voltado aos servidores, cuidadores e conselheiros da rede socioassistencial municipal da Secreta...Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de WENDEL BARBOSA CARUZO SOLUÇÕES (CNPJ Nº 17.795.551/0001-91), no valor de R$ 43.655,00 (quarenta e três, seiscentos e cinquenta e cinco reais), referente ao processo administrativo nº 1645/26, cujo objeto é a Contratação de empresa para apoio administrativo em serviços técnicos predominantemente intelectuais, na preparação de ações e capacitação de equipes, voltado aos servidores, cuidadores e conselheiros da rede socioassistencial municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Maria Madalena, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Contratação de empresa para apoio administrativo em serviços técnicos predominantemente intelectuais, na preparação de ações e capacitação de Conselheiros Tutelares.Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de WENDEL BARBOSA CARUZO SOLUÇÕES (CNPJ Nº 17.795.551/0001-91), no valor de R$ 8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais), referente ao processo administrativo nº 1644/26, cujo objeto é a Contratação de empresa para apoio administrativo em serviços técnicos predominantemente intelectuais, na preparação de ações e capacitação de Conselheiros Tutelares de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de transporte de pacientes em UTI Móvel – D (crianças, jovens, adultos, idosos e/ou neonatais) provida com equipamentos e medicação de urgência.Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de SERRALIFE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ Nº 39.793.938/0001-41), no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), referente ao processo administrativo nº 2376/26, cujo objeto é o Credenciamento de Empresas Especializadas, objetivando contratação dos serviços de transporte de pacientes em UTI Móvel – D (crianças, jovens, adultos, idosos e/ou neonatais) provida com equipamentos e medicação de urgência, incluindo de reanimação, durante a realização dos Eventos que compõe o Calendário de Eventos Turísticos do município de Santa Maria Madalena / RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Credenciamento de empresas para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para composição de merenda escolar, para atender as 14 unidades escolares, no decorrer do ano de 2026.Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de JM SOUZA RIBEIRO - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO (CNPJ Nº 49.048.674/0001-55), no valor de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), referente ao processo administrativo nº 2079/26, cujo objeto é o Credenciamento de empresas para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para composição de merenda escolar, para atender as 14 unidades escolares, no decorrer do ano de 2026, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Credenciamento de empresas para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para composição de merenda escolar, para atender as 14 unidades escolares, no decorrer do ano de 2026.Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de GEDAH INÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ Nº 09.362.663/001-20), no valor de R$ 4.280,70 (quatro mil, duzentos e oitenta reais e setenta centavos), referente ao processo administrativo nº 2078/26, cujo objeto é o Credenciamento de empresas para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para composição de merenda escolar, para atender as 14 unidades escolares, no decorrer do ano de 2026, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.