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Informações sobre o arquivo
Lei nº 2372 de 28/02/2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2023, revisão da retribuição pecuniária à título de subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria Madalena, definido pelo art. 41 da Lei Municipal nº 856, de 20 de abril de 1999, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1874, de 11 de junho de 2014, na ordem de 5,0% (cinco por cento).
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