ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2372 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO DA RETRIBUIÇÃO
PECUNIÁRIA À TÍTULO DE SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA MADALENA, E ALTERA O
CAPUT DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL 856 DE 20 DE ABRIL DE
1999, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 1874 DE 11 DE
JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de de
fevereiro de 2023, revisão da retribuição pecuniária à título de subsídios dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria Madalena, definido pelo
art. 41 da Lei Municipal 856, de 20 de abril de 1999, com alteração promovida
pela Lei Municipal 1874, de 11 de junho de 2014, na ordem de 5,0% (cinco por
cento).
Art. - O artigo 41 da Lei Municipal 856, de 20 de abril de 1999, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 Cada Conselheiro Tutelar do Município de Santa Maria
Madalena terá direito a uma retribuição pecuniária a título de subsídio,
correspondente a R$ 1.134,47 Um mil, cento e trinta e quatro reais e
quarenta e sete centavos) a serem pagos pelo Município.
Art. - O percentual estabelecido no caput do art. desta Lei, atende aos limites
para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e Lei
Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas no orçamento vigente, suplementando-se, se
necessário.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 28 de fevereiro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito