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Lei nº 2371 de 28/02/2023
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual em 2023, no percentual de 5,0% (cinco por cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
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