ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2371 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO, NA FORMA DO ART.
37, X C/C ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual em
2023, no percentual de 5,0% (cinco por cento), que incidirá sobre os vencimentos
dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e sobre os
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e
39, § 4º, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O percentual estabelecido no caput atende aos limites para
despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e Lei
Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas no orçamento vigente, suplementando-se, se
necessário.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 28 de fevereiro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito