ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4752 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ APPARÍCIO GENELHOUD SALGADO, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. José Apparício Genelhoud Salgado, ex-Prefeito e ex-Vice-Prefeito deste Município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à população madalenense ao longo de sua trajetória pública, tendo exercido, com dedicação e compromisso, funções estratégicas na Administração Municipal, dentre as quais as de Secretário de Obras e Chefe de Gabinete, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Santa Maria Madalena, em razão do falecimento do Sr. José Apparício Genelhoud Salgado.
Art. 2º - As bandeiras hasteadas nos órgãos públicos municipais deverão permanecer a meio-mastro durante o período de luto estabelecido no art. 1º.
Art. 3º - Seja expedida moção de pesar à família do saudoso ex-Prefeito.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 30 de abril de 2026.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito Municipal