O presente instrumento destina-se ao custeio da instituição para despesas com a aquisição de troféus, medalhas, material de escritório e material gráfico, lanches, combustível, tinta para marcação de campo, materiais esportivos, etc., bem como a c...O presente instrumento destina-se ao custeio da instituição para despesas com a aquisição de troféus, medalhas, material de escritório e material gráfico, lanches, combustível, tinta para marcação de campo, materiais esportivos, etc., bem como a contratação de serviços de terceiros de pessoas físicas e jurídicas para confecção de faixas para divulgação, elaboração e controle de tabelas dos campeonatos, sonorização, Buffet, show, filmagem, fotografia, segurança, arbitragem, mesários, auxiliares, dentre outras que se façam necessárias para a realização dos referidos eventos, conforme ofício da entidade presente nos autos do processo administrativo n0 0906/25, da Secretaria Municipal de Esporte, em conformidade com a Lei Municipal nº 2459 de 30 de junho de 2025.
O presente instrumento tem por objetivo prestar atendimento aos portadores de necessidades especiais – físicas, mentais e/ou psicológicas, residentes em todas as localidades do Município de Santa Maria Madalena, inseridas nos programas desenvolvid...O presente instrumento tem por objetivo prestar atendimento aos portadores de necessidades especiais – físicas, mentais e/ou psicológicas, residentes em todas as localidades do Município de Santa Maria Madalena, inseridas nos programas desenvolvidos por esta Instituição, conforme plano de trabalho, presente nos autos do processo administrativo nº 3804/24, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O FUNDO, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, artigo 439, inciso I, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a autorização legislativa nº 3435/24, presente nos autos do processo administrativo nº 0154/25, e demais legislaçõe...O FUNDO, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, artigo 439, inciso I, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a autorização legislativa nº 3435/24, presente nos autos do processo administrativo nº 0154/25, e demais legislações pertinentes à espécie, repassará à ASSOCIAÇÃO, a título de subvenção, o valor total de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), cada uma.
O presente Termo objetiva a regulamentação do repasse de recursos à ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (ESMII) visando cobrir despesas no que tange à alugueres de fantasias, aquisição de material para confecção de carros alegórico...O presente Termo objetiva a regulamentação do repasse de recursos à ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (ESMII) visando cobrir despesas no que tange à alugueres de fantasias, aquisição de material para confecção de carros alegóricos, confecção de fantasias, contratação de profissionais de criação de carros alegóricos, contratação de estilistas carnavalescos, contratação de mão de obra temporária diversa, aquisição de materiais diversos e despesas com refeições e transporte, dentre outras da mesma natureza para a realização do Carnaval 2025, conforme Lei Municipal de nº 2438/24.
O presente Termo objetiva a regulamentação do repasse de recursos à GRESUMA (Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena) visando cobrir despesas no que tange à alugueres de fantasias, aquisição de material para confecção de carros alegór...O presente Termo objetiva a regulamentação do repasse de recursos à GRESUMA (Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena) visando cobrir despesas no que tange à alugueres de fantasias, aquisição de material para confecção de carros alegóricos, confecção de fantasias, contratação de profissionais de criação de carros alegóricos, contratação de estilistas carnavalescos, contratação de mão de obra temporária diversa, aquisição de materiais diversos e despesas com refeições e transporte, dentre outras da mesma natureza para a realização do Carnaval 2025, conforme Lei Municipal de nº 2439/24.