Prefeitura lança edital para a área de cultura com recursos da Lei 'Aldir Blanc'

Atualizado em sexta, às 16h de 05 de novembro de 2021 por Sec. Educação, Esporte e Cultura.

A Prefeitura de Santa Maria Madalena, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, lança o edital Prêmio Cultural Madalenense Tamar Santos com recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, cujo montante soma R$ 88.247,97 e prevê a premiação de até 23 (vinte e três) ações/projetos culturais apresentados por proponentes com atuação reconhecida na cidade de Santa Maria Madalena. As inscrições estarão abertas a partir desta segunda-feira (08) e seguem até o dia 12 de novembro.

Poderão participar do presente edital pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como representantes de associações e de espaços culturais, maiores de 18 anos que desenvolveram ou atuaram em projetos artísticos e/ou culturais em Santa Maria Madalena nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a pandemia da COVID-19, e que comprovem serem domiciliadas, há no mínimo dois anos, no município.

As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento da Ficha de inscrição do Proponente - ANEXO III, entrega dos documentos e anexos solicitados no item 7.5 do Edital. Este material terá que ser entregue, dentro de envelope, ao Comitê de Gestor Municipal de forma presencial na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves, situado na Rua José Bechara Rafael, Centro, das 8h às 16h, ou em formato digital, via e-mail (comitegestormunicipalcultura@gmail.com), ambos no período 08/11/2021 a 12/11/2021.

Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos por mensagem enviada para o e-mail comitegestormunicipalcultura@gmail.com, durante o prazo de inscrição. Todas as respostas serão fornecidas em até 03 (três) dias úteis, pelo Comitê Gestor Municipal, instituído pelo Decreto Municipal nº 2927, de 07 de outubro de 2021.

LEI ALDIR BLANC, Lei Aldir Blanc é como ficou denominada a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural, um dos mais afetados com as medidas de isolamento social, necessárias em função da pandemia da Covid-19, destinando para tal o valor de R$ 3 bilhões. Em 2021, a lei foi prorrogada, estendendo a possibilidade de estados e municípios façam a utilização dos recursos em prol do setor cultural.

Assessoria de Comunicação - ASCOM PMSMM.

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