Decreto nº 2839: Determina a continuidade de aulas remotas e estabelece critérios para a retomada gradual das aulas presenciais em Santa Maria Madalena

Publicado em quarta, às 16h de 26 de maio de 2021 por Governo.

ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 2839 DE 26 DE MAIO DE 2021

DETERMINA A CONTINUIDADE DE AULAS REMOTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO o contexto de excepcionalidade impressa no cenário imposto pela pandemia da COVID-19, bem como a necessidade de zelar e cuidar da vida de todos (as) os membros da comunidade escolar e, paralelamente, manter ativo e operante o Sistema Educativo do Município de Santa Maria Madalena;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Saúde e/ou demais autoridades sanitárias de deliberar sobre o momento oportuno para o retorno às aulas presenciais;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº. 5/97, que indica não ser apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar;

CONSIDERANDO o Parecer CNE nº. 05/2020, que dispõe sobre Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CP nº 19/2020, reexame do Parecer CNE/CP nº 15/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO, que no Município de Santa Maria Madalena, o Decreto n° 2651 de 16 de Março de 2020, declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, em razão da pandemia de doença infecciosa respiratória, causada pelo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores públicos, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção;

CONSIDERANDO que de acordo com os dados oficias divulgados pelo Estado do Rio de Janeiro o Município de Santa Maria Madalena se encontra em Bandeira Vermelha.

DECRETA:

Art. 1º - As aulas presenciais no âmbito do Município de Santa Maria Madalena ocorrerão de forma gradual, nos termos do Plano de Ação para Retomada Gradativa das Aulas Presenciais no Sistema Municipal de Ensino de Santa Maria Madalena, referendado pelo Conselho Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 21, Edição Básica, 01/03/2021 a 15/03/2021.

Art. 2º - As unidades escolares da rede pública do Município de Santa Maria Madalena funcionarão com aulas presenciais atendendo ao critério de classificação de risco epidemiológico assinalado através das cores das bandeiras divulgadas semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, da seguinte forma:

  1. Bandeira vermelha ou roxa, as aulas presenciais serão suspensas.
  2. Bandeiras Amarela ou laranja, atendimento presencial de 50% dos alunos e 50% remoto.
  3. Bandeira verde, atendimento presencial de 100% dos alunos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as quaisquer outras disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 26 de maio de 2021.

NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO

Assessoria de Comunicação - ASCOM PMSMM.

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