ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2788 DE 08 DE FEVEREIRO 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL E NA QUARTA- FEIRA DE CINZAS.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município, durante o período de Carnaval do ano 2021, dias 15 e 17 de fevereiro de 2021, respectivamente, segunda-feira e quarta-feira.
Parágrafo Único - As repartições em que a prestação de serviços não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção obedecerão ao escalonamento determinado pelos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos nas datas a que menciona o seu artigo 1º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 08 de fevereiro de 2021.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO