Utilidade Pública: Informações sobre Auxílio Emergencial Cultural (Lei Aldir Blanc)

Publicado em quinta, às 17h de 20 de agosto de 2020 por Sec. Educação, Esporte e Cultura.

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, por meio da Casa de Cultura Professor Francisco Portugal Neves, informa que na sexta-feira, dia 21 de agosto de 2020,às 17 horas, na quadra do CIEP 273, haverá a Conferência Municipal de Cultura de Santa Maria Madalena e o cadastro para recebimento do Auxílio de Emergência Cultural (Aldir Blanc).

A Lei Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.017/2020), publicada no dia 29 de junho, e regulamentada através do decreto publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2020 (Acesse aqui o decreto www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985), prevê o repasse a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus.

É recomendável que as pessoas interessadas preencham as informações solicitadas da forma mais completa possível, porque isso fornecerá um retrato mais fiel do panorama da cadeia cultural no município, além de garantir a transparência do processo.

Entenda melhor como ela vai funcionar e como se inscrever para ser beneficiado.

Benefícios para Pessoa Física

Para pessoas físicas será disponibilizado um benefício de três parcelas de R$ 600,00, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc.

Para isso, o formulário de cadastro do município deve ser preenchido pelos trabalhadores da cultura. Entre os dados solicitados estão informações como principais segmentos culturais de atuação e breve histórico sobre as funções que desempenha, além das principais experiências.

Quem pode receber?

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem não pode receber?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de algum benefício previdenciário ou assistencial, ou, ainda, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

Acesse a Lei e saiba mais: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017

Assessoria de Comunicação (ASCOM /PMSMM).

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