Informe Auxílio Emergencial: Saiba como fazer uma nova solicitação ou contestação

Publicado em sexta, às 17h de 05 de junho de 2020 por Sec. Assistência Social.

Quem precisa corrigir informações prestadas na solicitação do Auxílio Emergencial ou não concorda com o motivo da não aprovação do requerimento pode realizar uma nova solicitação do auxílio ou contestação do resultado.

Todas as ações de solicitação ou contestação do fluxo de recursos devem ser feitas por meio do aplicativo ou site CAIXA, Auxílio Emergencial, não sendo necessário se dirigir a nenhuma agência da CAIXA, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Para que uma pessoa seja elegível ao Auxílio Emergencial, ela deve cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como as regras previstas nos regulamentos do benefício (Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020).

Existem duas formas de acessar o Auxílio Emergencial:

  • Estando inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril de 2020 (análise automática) ou,
  • Se inscrevendo por meio do aplicativo ou site CAIXA, Auxílio Emergencial.

Todos os que estavam cadastrados no Cadastro Único até o dia 02 de abril tiveram seus dados analisados e, para aqueles considerados elegíveis, a concessão do Auxílio Emergencial foi automática.

Para quem está no Cadastro Único e não foi contemplado pela concessão automática do Auxílio Emergencial, é possível realizar a solicitação pelo aplicativo ou site CAIXA, Auxílio Emergencial, caso a situação socioeconômica e familiar da pessoa tenha se alterado, com exceção de beneficiários do Programa Bolsa Família.

Os cidadãos que se inscreveram via aplicativo ou site da CAIXA e tiveram o Auxílio Emergencial negado por razões que sejam possíveis de reanalisar a partir de bases de dados mensais atualizáveis podem fazer nova solicitação ou entrar com pedido de contestação, conforme será detalhado mais adiante.

Os motivos apresentados em caso de indeferimento que permitem a nova solicitação ou a contestação são:

  • Ter algum vínculo empregatício, com exceção da maioria dos casos de servidor público;
  • Recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou benefício pago pelo INSS);
  • Tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Aqueles que tiveram como resultado “Dados Inconclusivos” também poderão fazer nova solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA. Esse resultado ocorre quando a solicitação feita pelo cidadão apresentou (A) falta de informações, (B) informações inconsistentes, ou (C) divergência de informações entre requerimentos. Nestes casos, o cidadão deve realizar Nova Solicitação, preenchendo todos os dados novamente, para ter seu direito ao Auxílio Emergencial verificado.

Todos os cidadãos que solicitaram o Auxílio Emergencial e também os que estavam inscritos no Cadastro Único até o dia 02 de abril podem consultar o andamento da avaliação de elegibilidade por meio do aplicativo ou site CAIXA, Auxílio Emergencial e pela consulta no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ ou www.cidadania.gov.br/consultaauxilio).

Referência: Informe nº715 (04/06/2020) do Ministério da Cidadania

Assessoria de Comunicação (ASCOM /PMSMM). Por Vanessa Gonçalves.

Desenvolvido por FB Design