28 de Janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Publicado em sexta, às 10h de 28 de janeiro de 2022 por Sec. Assistência Social.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei nº 12.064, de 2009, definiu 28 de janeiro como uma data de reflexão sobre a importância de promover políticas contínuas e efetivas de enfrentamento da questão. A data é também uma homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí (MG) em 2004.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; à submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Quem pratica o ato está sujeito a uma pena de dois a oito anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência praticada. Muitos dos casos de trabalho escravo, estão vinculados a propostas de trabalho. Para fazer denúncias, é possível fazer contato online com o MPT por meio do site https://mpt.mp.br/, ou ligar para o Disque 100.

DIGA NÃO AO TRABALHO ESCRAVO!

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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