Secretaria de Saúde anuncia novo cronograma de vacinação contra Covid-19

Publicado em domingo, às 04h de 30 de janeiro de 2022 por Sec. Saúde.

Nesta segunda-feira, 31/01, a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena dará continuidade à aplicação da terceira dose (reforço) contra a Covid-19 em pessoas com 18 anos ou mais que tenham completado o esquema vacinal com as duas doses há mais de quatro meses. A partir de terça-feira, 01/02, serão imunizadas, com a aplicação da primeira dose, as crianças de 5 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou com comorbidades; crianças em situação de vulnerabilidade e institucionalizadas, e crianças entre 5 a 11 anos sem comorbidades. Para mais informações, veja o cartaz em anexo.

No dia da vacinação será obrigatório apresentar os seguintes documentos: Cartão Nacional de Saúde (CNS); documento oficial de identificação, válido e com foto; comprovante de vacinação (Cartão de vacina) e para crianças entre 5 e 11 anos também será necessário a apresentação do Termo de assentimento para vacinação contra Covid-19; atestado, relatório ou laudo médico com descrição das comorbidades.

Importante destacar que mesmo com o início da vacinação contra o novo coronavírus, ainda são necessários o isolamento social e os cuidados sanitários. Dúvidas/Informações entre em contato pelo tel. (22) 99970-7685, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Download do Termo de Assentimento e Atestado Médico: Acesse o Termo de Assentimento e Atestado Médico

OBSERVAÇÕES:

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, e diante do deferimento do pedido de ampliação de uso do imunizante Pfizer para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 (SECOVID) recomenda a inclusão da vacina Pfizer, para esta faixa etária, naqueles que não possuam contra-indicações;

Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, com a autorização de vacinação de crianças de 6 ou mais e adolescentes até 17 anos com a Coronavac, desde que tais grupos não sejam imunossuprimidos, após a Anvisa realizar a Autorização Temporária de uso Emergencial da Vacina Adsorvida COVID-19 - Coronavac.

Diante do exposto, fica definido o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO) nos seguintes termos, priorizando-se:

  • Crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021);
  • Crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);
  • Crianças em situação de vulnerabilidade e institucionalizadas;
  • Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: crianças entre 10 e 11anos; crianças entre 8 e 9 anos; crianças entre 6 e 7 anos; crianças com 5 anos.

Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito;

Crianças com comorbidades deverão apresentar atestado/relatório/laudo médico com as descrições das comorbidades;

Aplicação com o imunizante da Pfizer em duas doses de 0,2 mL (um terço da dose dos adultos), com pelo menos 8 semanas de intervalo entre as doses;

Aplicação com o imunizante da Coronavac em duas doses (mesma formulação que aquela aplicada em adultos - 600 SU em 0,5 mL), com pelo menos 28 dias de intervalo entre as doses, na faixa etária de 6 a 17 anos;

A vacina Covid-19 não seja administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias.

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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