Decreto Municipal N° 2822/2021 suspende o atendimento presencial nas repartições públicas situadas no Prédio Central da Prefeitura

Publicado em quinta, às 18h de 29 de abril de 2021 por Governo.

ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 2822 DE 29 DE ABRIL DE 2021

DETERMINA A SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO PRÉDIO CENTRAL DA PREFEITURA, EM DECORRÊNCIA DO ESTADO EMERGENCIAL DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrentedo Coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019/2021;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia, significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial simultaneamente e indistintamente, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que no Município de Santa Maria Madalena, o Decreto n° 2651, de 16 de Março de 2020, declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, em razão da pandemia de doença infecciosa respiratória, causada pelo Coronavírus - COVID- 19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, ESPIN;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO ESSENCIALMENTE a necessidade de estabelecer medidas de caráter temporário, visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores públicos, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a suspensão de atendimento presencial nas repartições públicas municipais situadas no Prédio Central da Prefeitura, por um período de 15 dias, a contar da data de 29 de abril de 2021, devido à maior concentração de atendimento ao público.

Art. 2º - O atendimento ao público será realizado, preferencialmente, através de linhas telefônicas disponíveis no sítio eletrônico do Município ou por e-mail, quando necessária a juntada de documentos.
§ 1° - Excepcionalmente, será promovido o atendimento presencial, mediante agendamento, nos seguintes casos:

  1. Quando a assinatura do cidadão e/ou autoridade for indispensável para a validação do ato;
  2. Quando indispensável a apresentação de documentos originais;
  3. Demais casos previstos em Lei.
§ 2° - A suspensão de atendimento não enseja suspensão de prazos ou serviços, de forma que as Secretarias Municipais e demais órgãos da municipalidade, situados no Prédio Central, promoverão atendimento através de telefone, e-mail, e, excepcionalmente, de forma presencial, observando-se o parágrafo anterior.

Art. 3º - As disposições contidas no artigo 1º, do presente Decreto, não se aplicam às demais Secretarias Municipais e repartições públicas situadas fora do Prédio Central.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir desta data, podendo haver prorrogação dos seus efeitos, desde que hajam motivos que os justifiquem, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 29 de abril de 2021.

NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO

Assessoria de Comunicação - ASCOM PMSMM

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