Decreto Municipal nº 2821/2021 determina a continuidade das aulas remotas na rede municipal de ensino

Publicado em quarta, às 20h de 28 de abril de 2021 por Governo.

ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 2821 DE 27 DE ABRIL DE 2021

DETERMINA A CONTINUIDADE DE AULAS REMOTAS NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA MADALENA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO o contexto de excepcionalidade impressa no cenário imposto pela pandemia da COVID-19, bem como a necessidade de zelar e cuidar da vida de todos (as) os membros da comunidade escolar e, paralelamente, manter ativo e operante o Sistema Educativo do Município de Santa Maria Madalena;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Saúde e/ou demais autoridades sanitárias de deliberar sobre o momento oportuno para o retorno às aulas presenciais;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB no 5/97, que indica não ser apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar;

CONSIDERANDO o Parecer CNE nº. 05/2020, que dispõe sobre Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CP nº 19/2020, reexame do Parecer CNE/CP nº 15/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO, que no Município de Santa Maria Madalena, o Decreto n° 2651 de 16 de Março de 2020, declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, em razão da pandemia de doença infecciosa respiratória, causada pelo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores públicos, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção;

CONSIDERANDO que de acordo com os dados oficias divulgados pelo Estado do Rio de Janeiro o Município de Santa Maria Madalena se encontra em Bandeira Vermelha.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a continuação de aulas remotas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a contar a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 27 de abril de 2021.

NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO

Assessoria de Comunicação - ASCOM PMSMM

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