ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2821 DE 27 DE ABRIL DE 2021
DETERMINA A CONTINUIDADE DE AULAS REMOTAS NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA MADALENA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO o contexto de excepcionalidade impressa no cenário imposto pela pandemia da COVID-19, bem como a necessidade de zelar e cuidar da vida de todos (as) os membros da comunidade escolar e, paralelamente, manter ativo e operante o Sistema Educativo do Município de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Saúde e/ou demais autoridades sanitárias de deliberar sobre o momento oportuno para o retorno às aulas presenciais;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB no 5/97, que indica não ser apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar;
CONSIDERANDO o Parecer CNE nº. 05/2020, que dispõe sobre Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CP nº 19/2020, reexame do Parecer CNE/CP nº 15/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO, que no Município de Santa Maria Madalena, o Decreto n° 2651 de 16 de Março de 2020, declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, em razão da pandemia de doença infecciosa respiratória, causada pelo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores públicos, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção;
CONSIDERANDO que de acordo com os dados oficias divulgados pelo Estado do Rio de Janeiro o Município de Santa Maria Madalena se encontra em Bandeira Vermelha.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a continuação de aulas remotas na Rede Municipal de Ensino por prazo indeterminado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a contar a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 27 de abril de 2021.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO