Em decorrência da pandemia do coronavírus que assola o mundo - cuja principal estratégia de combate, segundo a ciência, é o isolamento social, as aulas na Rede Municipal de Ensino foram suspensas pelos Decreto Municipais nº 2649/2020, nº 2653/2020, nº 2659/2020 e nº 2663/2020. E, pelo visto, esse período deverá ser mais prolongado do que se pensava inicialmente.
Dessa forma, faz-se necessário buscar alternativas para mitigar o impacto da crise sobre o processo ensino-aprendizagem. Todavia, é fundamental que o projeto a ser implementado garanta o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º, da LDB, e inciso VII, do art, 206 da Constituição Federal.
Assim, enquanto as aulas presenciais estão suspensas, propomos que a reposição ou compensação de aulas seja executada na Rede Municipal de Ensino nos termos das normas fixadas nesta proposta de reorganização do calendário escolar e do plano pedagógico dos estabelecimentos de ensino em conjunto com as equipes gestoras das unidades escolares, cujo respaldo legal encontra-se na Medida Provisória Federal nº 934/2020, no Parecer 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e no §4º do artigo 32 de LDB:
Art. 32. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Novas orientações poderão ser expedidas por este Colegiado, dependendo da evolução da situação atual, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades municipais, fala do presidente do Conselho Municipal de Educação.
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