A Prefeitura de Santa Maria Madalena informa que a Lei Municipal de nº 2.414/2024, referente a Revisão Geral Anual dos Servidores e Agentes Políticos, e a Lei Municipal nº 2413/2024, referente revisão da retribuição pecuniária dos membros do Conselho Tutelar, foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo Executivo Municipal no dia 22 de fevereiro de 2024.
Na Lei Municipal nº 2414/2024, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual em 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Estabelecendo ainda que, o Poder Executivo fica autorizado a conceder aumento real de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
PERFAZENDO UM PERCENTUAL TOTAL DE 5% (CINCO POR CENTO).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Já na Lei Municipal nº 2413/2024, o artigo 41 da Lei Municipal nº 856, de 20 de abril de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Cada Conselheiro Tutelar do Município de Santa Maria Madalena terá direito a uma retribuição pecuniária mensal a título de subsídio, não inferior a 01 (um) Salário Mínimo Nacional a ser pago pelo Município”.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.