Decreto Nº 3029: Flexibiliza o uso de máscaras para ambientes abertos e fechados

Publicado em terça, às 17h de 15 de março de 2022 por Governo.

A Prefeitura de Santa Maria Madalena divulgou nesta terça-feira, 15 de março, o decreto nº 3029/2022 que atualiza as medidas de flexibilização para enfrentamento da propagação do novo coronavírus (covid-19) e de proteção à vida em face ao cenário nacional a serem adotadas no município.

De acordo com o novo decreto, fica desobrigado o uso de máscaras faciais ou assemelhados, em locais abertos ou fechados, no âmbito do território do Município de Santa Maria Madalena exceto em locais de assistência à saúde, e/ou de interesse à saúde, sejam eles abertos ou fechados.

Os indivíduos com suspeita ou confirmação de infecção pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, deverão obrigatoriamente fazer o uso de máscaras faciais ou assemelhados durante o período de transmissão. Pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal, recomenda o uso de máscaras, como equipamento de proteção respiratório em ambientes abertos e fechados.

Ressalta a necessidade de manter a manutenção de práticas preventivas como lavagem de mãos, etiqueta respiratória e uso de álcool gel/líquido 70%. Assim como o distanciamento físico e minimização de aglomerações.

Confira a íntegra do Decreto Nº 3029/2022.

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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