A Prefeitura de Santa Maria Madalena, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da administração do Hospital Basileu Estrelas (HBE), informa que novos procedimentos serão adotados em relação a acompanhantes e visitas de pacientes internados.
De acordo com o protocolo, a implementação das normas e rotinas para acompanhantes e visitantes dos pacientes internados, visa a melhora da qualidade no atendimento prestado ao cliente alvo, através da padronização deste fluxo, promovendo um melhor entendimento de seus direitos e deveres. Baixe aqui as normas e rotinas para visitantes e acompanhantes.
Orientações aos acompanhantes:
- As trocas de acompanhantes podem ser realizadas nos seguintes horários: 6h30 às 8h e 20h30 às 21h30;
- A troca de acompanhantes é realizada na Recepção Central;
- São obrigatórios o porte e a apresentação de documento de identificação com foto.
Quem tem direito a acompanhante?
- Toda gestante que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde, SUS, conforme a Lei nº 11.108/2005;
- Idosos com idade igual ou superior de 60 anos (Lei nº 10.741/2003);
- Crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos (Lei nº8.069/1990);
- Pacientes com deficiência e/ou outras necessidades especiais (Lei nº13.146/2015);
- Pacientes em tratamento oncológico (Lei nº 14.238/2021).
Deveres do acompanhante
- Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
- Permanecer junto à paciente, prestando o cuidado necessário;
- Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;
- Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);
- Seguir as orientações da equipe de saúde;
- Informar à equipe de saúde alterações importantes que ocorram com a paciente;
- Evitar trazer preocupação ao paciente;
- Manter silêncio nas dependências do Hospital;
- Respeitar horários de troca de acompanhantes.
O que não é permitido ao acompanhante?
- Realizar trocas fora do horário;
- Filmar ou fotografar na Sala de Parto, Centro Cirúrgico, Berçário, UTI Neonatal e Enfermarias sem autorização da equipe assistencial ou da Unidade de Comunicação Social;
- Utilizar o celular na sala de pré-parto, parto e pós-parto;
- Entrar com alimentos e bebidas de qualquer natureza, salvo quando houver autorização do nutricionista;
- Entrar e/ou permanecer em postos de Enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;
- Permanecer no ambiente durante procedimentos que gerem aerossol;
- O acompanhante do paciente terá direito às refeições que são servidas nas Unidades de Internação, respeitando os horários determinados pelo hospital;
- Tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O Hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;
- Fumar nas dependências do Hospital (Lei Federal 9.294 de 5/07/1996; Lei Estadual 2.903 de 23/06/1998; Lei Municipal 7.742 de 28/12/2000).
Orientações aos visitantes:
- Cada paciente internado pode receber, cinco visita por dia, nos horários disponibilizados pelo Hospital;
- O acesso dos visitantes, tanto na entrada, quanto na saída, será realizado pela portaria principal;
- Não será permitida a entrada de visitantes com sintomas gripais, ou com diagnóstico de Covid-19, ou que tiveram contato com pessoas com diagnóstico desta doença nos 07 dias anteriores à visita. Além disso, quando o paciente estiver em qualquer tipo de precaução ou isolamento, as visitas serão proibidas;
- Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas de qualquer natureza, salvo quando houver autorização do nutricionista;
- Não é permitida a entrada de flores e plantas nos setores de internação (leitos);
- É permitida a visita de menores de 12 anos, com autorização do Serviço Social e/ou Psicologia mediante agendamento prévio.
São condutas do visitante:
- Manter identificação de visitante (crachá / etiqueta) em local visível;
- Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
- Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;
- Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;
- Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);
- Não se sentar no leito do paciente, nem no leito que estiver desocupado (se houver);
- Não permanecer no ambiente durante procedimentos que gerem aerossol;
- Não entrar e/ou permanecer em postos de Enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;
- Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O Hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;
- Manter silêncio nas dependências do Hospital;
- Dirigir-se à saída após o horário de encerramento da visita.
Quadro de horário de visitas:
UNIDADE | HORÁRIO |
---|---|
TRAUMA | Acordar com a Assistente Social |
UPG | Acordar com a Assistente Social |
CLÍNICA CIRÚRGICA | 16h às 17h |
CLÍNICA OBSTETRÍCIA | 16h às 17h |
CLÍNICA MÉDICA | 16h às 17h |
ISOLAMENTO | 16h às 17h |
CLÍNICA PEDIATRIA | 16h às 17h |
COVID-19 | 16h às 17h |
Referências:
BRASIL. Ministério da saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde., 1. Ed., Brasília: Ministério da Saúde, 2012.xx p.: il., (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/carta5.pdf. Acesso em 30/03/2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política de Atenção à Saúde da pessoa com deficiência. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Portaria Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.