ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2654 DE 24 DE MARÇO DE 2020.
DECRETA A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE ALVARÁ, ISS, IPTU E TSU, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O PREFEITO DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a grave crise a que já começa causar danos irreparáveis ao povo de modo em geral, em razão da pandemia causada pela proliferação do coronavírus, COVID 19;
CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como, os Decretos Municipais nº 2649, 2652 e 2653, respectivamente, de 13, 22 e 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre procedimentos adotados para a prevenção, controle e enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO também, a premente necessidade de medidas que tenham por objetivo amenizar, dentro do possível, as conseqüências da mesma na vida das pessoas;
DECRETA:
Art. 1º - As datas de pagamento do IPTU, ISS, ALVARÁS e TSU, previstas no ANEXO I, do DECRETO 2635, de 10 de fevereiro de 2020, serão prorrogadas para as datas constantes do artigo 3º deste Decreto.
Art. 2º - Os prazos fixados no Decreto 2635, previam os pagamentos para as seguintes datas:
- 31/03/2020, ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO ANUAL.
- 30/04/2020 - TAXAS TAXISTAS
- 30/04/2020, 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA DO IPTU/TSU.
2ª PARCELA - 29/05/, 3ª PARCELA, 30/06/ - 4ª PARCELA, 31/07.
Art. 3º - Com a prorrogação estabelecia neste Decreto, os novos prazos para pagamento dos impostos e taxas constantes do aludido ANEXO I, serão as seguintes datas:
- 31/08/2020, ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO / ANUAL e TAXAS TAXISTAS.
- 15/09/2020 - IPTU/TSU, 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA.
- 15/10/2020 - 2ª PARCELA.
- 15/11/2020 - 3ª PARCELA, e
- 15/12/2020 - 4ª e ÚLTIMA PARCELA.
Art. 4º - Em havendo necessidade para tal, as datas constantes do artigo 3º, poderão sofrer nova prorrogação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a data da sua publicação, com efeitos a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 24 de Março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito