DECRETA MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA GERADA PELO CORONAVÍRUS COVID-19, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a declaração de pandemia formalizada pela OMS, Organização Mundial de Saúde, em razão da proliferação do Coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO, o crescente número de registros de pessoas contaminadas pela COVID-19, também no Estado do Rio de Janeiro, havendo inclusive, casos suspeitos com notificações pelos órgãos de saúde de municípios vizinhos;
CONSIDERANDO TAMBÉM, a decretação, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, da suspensão das atividades escolares na rede pública de ensino do Estado, bem como, limitação de atividades de outros órgãos estaduais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, por um período de 15 dias, a partir de segunda-feira, 16 de Março de 2020, todas e quaisquer atividades escolares na rede de ensino do município de Santa Maria Madalena.
Art. 2º - Os efeitos do presente Decreto se estendem aos demais órgãos municipais que desenvolvem atividades de grupo, independente de local e quantitativo.
Art. 3º - O funcionamento dos órgãos públicos municipais priorizará os atendimentos urgentes e essenciais, com o escopo de se evitar aglomerações e circulação de pessoas nas repartições públicas.
Art. 4º - Os prédios administrativos municipais de atendimento ao público, providenciarão, com a devida urgência, a afixação de avisos, por meio de cartazes, em locais de fácil visualização do público, alertando sobre as medidas profiláticas que podem e devem ser tomadas de modo individual, objetivando conter a proliferação da COVID-19.
Art. 5º - Também ficam suspensos eventos e atividades públicas que possam resultar em reunião com potencial de reunir mais de 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, cujos efeitos poderão ser estendidos, em havendo ocorrência superveniente que o justifique, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de Março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATTOS BOTELHO
Prefeito