ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
NOTA OFICIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, o crescente número de registros de pessoas contaminadas pela COVID-19, também no Estado do Rio de Janeiro, havendo inclusive, casos suspeitos com notificações pelos órgãos de saúde de municípios vizinhos, e de acordo com o Decreto Municipal nº 2649 de 2020 de 13 de Março de 2020, informa:
- Funcionamento dos órgãos públicos municipais priorizará os atendimentos urgentes e essenciais, com o escopo de se evitar aglomerações e circulação de pessoas nas repartições públicas;
- Os prédios administrativos municipais de atendimento ao público, estarão funcionando com expediente interno, com escalas e revezamento, por tempo indeterminado.
- A duração da presente medida perdurará enquanto a necessidade se justificar.
Com a conscientização de todos podemos evitar a propagação do vírus. Cuide-se! Se possível fique em casa!
Santa Maria Madalena, 18 de Março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito