Aprovada revisão geral anual dos servidores municipais, agentes políticos e conselheiros tutelares

Publicado em quinta, às 19h de 02 de março de 2023 por Governo.

A Prefeitura de Santa Maria Madalena informa que as leis municipais de n° 2.371/2023, referente a Revisão Geral Anual dos Servidores e Agentes Políticos, e de nº 2372/2023, referente revisão da retribuição pecuniária à título de subsídios dos membros do Conselho Tutelar, e altera o caput do artigo 41 da lei municipal 856 de 20 de abril de 1999, com redação dada pela lei municipal 1874 de 11 de junho de 2014, foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Nilson José no dia 28 de fevereiro de 2023.

Na lei nº 2371/2023 , fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual em 2023, no percentual de 5,0% (cinco por cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Já na lei nº 2372/2023 , fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2023, revisão da retribuição pecuniária à título de subsídios dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria Madalena, definido pelo art. 41 da Lei Municipal nº 856, de 20 de abril de 1999, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1874, de 11 de junho de 2014, na ordem de 5,0% (cinco por cento).

O artigo 41 da Lei Municipal nº 856, de 20 de abril de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 41, Cada Conselheiro Tutelar do Município de Santa Maria Madalena terá direito a uma retribuição pecuniária a título de subsídio, correspondente a R$ 1.134,47 (Um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) a serem pagos pelo Município.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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