ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2818 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TRANSFERE O GOZO DO FERIADO DE TIRADENTES PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2021:
CONSIDERANDO que, o feriado de Tiradentes comemorado no dia 21 de abril de cada ano cairá numa quarta-feira;
CONSIDERANDO que o feriado de São Jorge instituído pela Lei Estadual 5198/2008 e festejado no dia 23 de abril de cada ano cairá numa sexta-feira;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, nos termos e condições anteriormente estabelecidas nos Decretos Municipais 2651/2020, 2807/2021, 2808/2021 e 2810/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o feriado de Tiradentes do 21 de abril de 2021 (quarta-feira) será gozado pelos servidores desta municipalidade na data de 22 de abril de 2021 (quinta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 3º - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de abril de 2021.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO