ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a
entidade Sociedade Pestalozzi de Santa Maria Madalena, tem como
finalidade o amparo às pessoas portadoras de necessidades especiais em
situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas sociais,
terapêuticas e outras atividades específicas para este segmento social.
Realiza atendimentos e desenvolve outras atividades que garantam qualidade
de vida.
Atualmente, mantém o atendimento e o acompanhamento diário de cerca de 14
pessoas, acima de 05 anos, os quais necessitam de cuidados especiais e que
exigem controle e acompanhamento adequado.
A receita da Sociedade Pestalozzi provém da contribuição de familiares e de
munícipes solidários à Entidade, sendo insuficiente para a cobertura de todas
as despesas da Instituição.
Considerando ainda que a receita oriunda de contribuições são insuficientes
para a sua manutenção, gerando déficits que inviabilizam totalmente a sua
existência, torna-se imperativa o auxílio financeiro do Município.
A parceria entre município e a entidade visa dar continuidade às ações e
serviços de assistência social e terapêutica, mantendo e ampliando a
capacidade e qualidade de resposta às demandas da população.
Santa Maria Madalena, 03 de fevereiro de 2021.
FABIANA GODINHO DA SILVA FREIRE
Secretária Municipal da Assistência e Promoção Social e Direitos Humanos
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social